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  • Engenheiro Eletricista

Whilder Moura

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Whilder Moura
Comentário · há 10 anos
Obrigado Dr. Alessandra pelo material disponibilizado de forma autêntica e gratuita.

Em relação ao cálculo, eu fiz conforme comentou nosso amigo Dr. Rafael Toledo das Dores. A tarifa TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) não entra na base de cálculo do ICMS. Somente o a tarifa TE (Tarifa de Energia)

Tive como base esta afirmação:

"O artigo
1555, inciso II, daConstituição Federall, regulamentado pela Lei Complementar nº877/96, dispõe que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transportes e comunicação. Assim, para que ocorra a incidência do imposto, necessário se faz que ocorra uma operação correspondente à compra e venda e a circulação, ou seja, transferência de propriedade, não bastando à mera “distribuição e transmissão” para a incidência do imposto.
A súmula 166 do STJ dispõe que “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”, restando claro que a TUST e TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS, uma vez que se tratam de tarifas de mera transmissão e distribuição de energia da usina para o consumidor final."

Como engenheiro eletricista eu calculei os valores retirando a tarifa TUSD da base de cálculo do ICMS. Com isso obtive a diferença do ICMS cobrado x ICMS recalculado. E atualizei os valores utilizando a taxa SELIC. Os valores são restituídos na conta corrente do titular da fatura no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do deferimento administrativo.

Espero ter contribuído. Desculpe qualquer erro, não sou advogado.
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